Isenção de IPVA em SP: quem tem direito e como solicitar
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Acesse Trânsito
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Fala Motorista! Vamos te contar quem tem direito e como conseguir a isenção de IPVA para o próximo ano ou este ainda no estado de SP. Se você tem interesse e quer solicitar continue conosco.
O que é IPVA?
O IPVA é um imposto que deve ser pago todos os anos por quem é proprietário de veículo no Brasil. O valor é destinado para melhorias na saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Como é calculado e cobrado o valor de IPVA em SP?
O cálculo de IPVA no estado de São Paulo segue as seguintes alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
Anualmente é disponibilizado o calendário de pagamento do imposto de acordo o final da placa e os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento:
> À vista:
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
>Parcelado , sem desconto, cota mínima de R$ 68,52:
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
Para saber o valor do IPVA e gerar a guia de pagamento clique aqui.
*Valores em 2023 disponíveis em https://portal.fazenda.sp.gov.br/
MAS.... E A ISENÇÃO?
Bom, como prometido vamos te explicar o que é e como obter a isenção de ipva no estado de SP!
Primeiro é importante destinguir as formas que o Estado possibilita de não pagar o imposto, são elas: imunidade, Isenção ou Dispensa de Pagamento.
Imunidade
A imunidade diz a respeito das linhas constitucionais de cobrança de tributos e da imunidade de pagamento aos veículos pertencentes:
> ao patrimônio dos órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
> a partidos políticos e suas fundações;
> a entidades sindicais dos trabalhadores;
> a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
> a templos de qualquer culto.
Isenção
As isenções são concedidas em algumas situações determinas na legislação onde o proprietário deve comprovar que se enquadra nas especificações e exigências, sendo comprovado o veículo não será mais tributado anualmente como os demais, ficando isento de pagamento. Os beneficiários são:
> Táxi e moto-táxi;
> Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
>Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
> Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;
Mas atenção!! Para pessoa física só é possível uma única isenção entre os listados acima, mesmo que se enquadre em mais de um tipo de beneficiário só poderá ter uma isenção válida.
Dispensa de Pagamento
Nos casos em que há perda da propriedade, com ou sem o vínculo do veículo, será dispensado o pagamento de IPVA permanentemente ou enquanto durar a perda da posse. Se enquadra em dispensa sendo:
> Furto ou roubo;
> Baixa permanente;
> Leilão do veículo como sucata;
> Desaparecimento ou perecimento do veículo;
>Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
> Perdimento;
> Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.
Agora que você já sabe quem tem direito vai saber como ser conseguir sua ISENÇÃO DE IPVA
Condições para Isenção:
Fretamento Contínuo
Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal, e;
Os veículos deverão ser usados exclusivamente em fretamento contínuo, e;
Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estatuais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF. Consulte os débitos do CNPJ/CPF. Consulte inscrição no Cadin. Para pagar os débitos, informe o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária autorizada ou lotéricas. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.
Transporte Escolar
Ser proprietário de veículo utilizado somente como transporte escolar (MEI - Micro Empreendedor Individual ou Pessoa Física) e;
Não ter outro veículo isento e;
Possuir a autorização de transporte escolar emitida pelo DETRAN/SP e outros documentos exigidos e;
Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estatuais) no CPF do proprietário do veículo. Consulte inscrição no Cadin;
Não constar débitos para o veículo ou débitos no CPF.
Dos prazos para fazer o pedido:
Além de ter toda documentação em dia é necessário também se atentar aos prazos para protocolo do pedido no sistema da Secretaria da Fazenda - SIVEI.


Conclusão:
Neste artigo te mostramos quem tem direito e o que é preciso para ser aprovado sua Imunidade, Isenção ou Dispensa de IPVA. Se você se enquadra em um dos casos possíveis para obter esse benefício não perca tempo para solicitar dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda de SP.
Lembrando que aqui na Acesse Trânsito temos toda a Assessoria para te ajudar a conseguir sua isenção de IPVA e demais casos, basta entrar em contato conosco AQUI.
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